cropped-logo-cpt-1.png
Acesse o Caderno de Conflitos no Campo Brasil 2023

CPT BAHIA

Quilombolas comemoram vitória histórica em julgamento de ADI

Fonte/Foto: Maria Mello-Terra de Direitos

O resultado final do julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) n° 3239 no Supremo Tribunal Federal (STF), que trata do direito à terra e território das comunidades quilombolas, teve desfecho favorável às e aos quilombolas brasileiros nesta quinta-feira (8). A Campanha #NenhumQuilomboaMenos, apoiada pela CONAQ, CPT, AATR, Conectas, Comissão Pró-Índio, Uma Gota no Oceano, ISA, Justiça Global, Mariana Criola e Terra de Direitos, alcançou quase 113 mil assinaturas em prol dos quilombolas por seu direito constitucional à terra.

Durante a sessão, que durou toda a tarde, os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandoswki, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia votaram pela integral improcedência da ação, incluindo a aplicação da tese do “marco temporal”, que prevê que o direito constitucional quilombola à terra se resumiria apenas às áreas que estivessem efetivamente ocupadas em 5 de outubro de 1988 – o que dificultaria o acesso efetivo das comunidades a seus territórios. Em seu voto, Lewandoswki chegou a classificar o marco temporal como “prova diabólica”, por ser difícil ou impossível de ser produzida.

Segundo ministro a votar no julgamento da ADI 3239, Luís Roberto Barroso também julgou pela improcedência da ação. No que se refere à tese de marco temporal, contudo, ele propõe que sejam consideradas as comunidades ocupadas quando a Constituição Federal foi promulgada, em outubro de 1988, somadas às que foram desapossadas à força (desde que sua vinculação cultural tenha sido preservada) e caso haja pretensão da comunidade em retomar a terra. Estas duas condicionantes são analisadas a partir de laudos antropológicos produzidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Já o ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto de Dias Toffoli, que em sessão anterior havia se posicionado pela constitucionalidade parcial (que leva em consideração a tese do marco temporal) da matéria.

Para os representantes das comunidades quilombolas de todo o país presentes ao julgamento, o resultado é uma vitória contundente, advinda de um processo intenso de luta e mobilização.

Segundo Layza Queiroz, advogada popular da Terra de Direitos, o julgamento é um marco na história dos direitos quilombolas. “A confirmação da constitucionalidade do decreto e o rechaço da tese do marco temporal é uma vitória imensa das comunidades quilombolas, principalmente diante de um contexto de ofensiva conservadora e retirada de direitos. Ao estado brasileiro compete agora mais do que nunca o integral cumprimento da constituição e do decreto, garantindo recursos necessários para a titulação dos territórios quilombolas”.

O Brasil é quilombola! Nenhum quilombo a menos!

 

Gostou desse conteúdo? Compartilhe
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp