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CPT BAHIA

Comunidades rurais de Gentio do Ouro preocupadas com ação de empresas da energia eólica na região

Agentes deolica_dta CPT Cento Oeste visitaram as comunidades Traçadal, município de Ipupiara-BA; Carranca, Mato Grosso, Limoeiro, Santo Inácio, Gameleira do Assurua, Itapicuru, Desterro e Capim Grosso, no município de Gentio do Ouro-BA nos dias 03 e 04 de junho de 2014, com o objetivo de conhecer um pouco mais a realidade das comunidades desses municípios e confirmar as informações de que as empresas Casa dos Ventos, PEC energia, CER e outras que estão comprando posses dos/as trabalhadores e trabalhadoras rurais por preços irrisórios, para a implantação de parques eólicos.

 

Durante as visitas constatou-se que é preocupante a falta de informação da população impactada pelos projetos de energia eólica. Os/as agricultores e agricultoras sabem que torres serão implantadas para produção de energia produzida pelos ventos, mas as empresas não falam sobre os impactos sociais e ambientais causados pelo projeto, informando à população local somente que as famílias terão emprego e desenvolvimento e que poderão continuar utilizando as áreas para soltar seus animais e fazerem suas roças.

 

Pouquíssimas pessoas que ali moram e trabalham possuem o título da terra, que a utilizam de forma individual e comunitária, ou seja, regime de Fundo de Pasto. A área comum também é utilizada para o garimpo artesanal e não tem nenhum documento, sendo certamente terras devolutas do estado da Bahia.

 

Com argumentos “vantajosos” os trabalhadores estão sendo induzidos a assinar propostas de compra e venda, com a promessa de pagamento de 10% do valor acordado como entrada e o restante para receber depois, dividido em duas parcelas. Após assinada às propostas de compra e venda as empresas entram na justiça com ação de usucapião das posses compradas, e em vários casos amplia a área adentrando as áreas de Fundo de Pasto, contrariando a Constituição Federal Brasileira que no parágrafo único do seu artigo 191diz: “os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião”. Através deste instrumento jurídico as empresas já adquiram em torno de oito mil hectares. O curioso é que segundo um trabalhador, ele foi procurado por representante de uma das empresas querendo comprar sua área, no entanto, quando ficou sabendo que ele tinha o título da mesma, o negocio foi recusado sem nenhuma explicação.

 

Durante a visita, percebemos ainda a preocupação e o arrependimento de vários trabalhadores e trabalhadoras que assinaram papéis apresentados pelas empresas. Um método utilizado pelas firmas para a suposta compra das áreas de solta é formar grupos de seis a 12 trabalhadores preferencialmente com grau de parentesco próximo, e que juntos utilizam a área. Dentro dos grupos é destacado um represente, e este é responsável pela assinatura da proposta de compra e venda. Segundo os agricultores, a empresa ainda se compromete em dar o título das áreas individuais que eles trabalham, títulos estes que deveriam ser doados pelo Estado.

 

Como se não bastasse toda essa investida das empresas contra as comunidades, pessoas mal intencionadas de outras regiões compram terras para depois repassar para as empresas.

 

Também é utilizado pelas empresas o instrumento de arrendamento das terras, fato preocupante pois os/as agricultores/as não dominam a linguagem dos contratos e em muitos casos nem os leem, e acabam acreditando na conversa dos representantes das empresas.

 

Os contratos deixam sérias dúvidas, principalmente com relação aos valores e garantias de direitos, com preços irrisórios, como por exemplo, em um documento de arrendamento da empresa Casa dos Ventos, cláusula quarta do contrato de arrendamento a) R$ 1,00 mensal, por hectare pelo período e três anos; b) R$ 1,50 mensal, por hectare pago a partir do termino do terceiro ano até a data da assinatura de qualquer contrato de venda de energia gerada na propriedade; c) R$ 2,00 mensal por hectare a partir da assinatura de contrato de venda de energia até o inicio da operação do parque; d) a partir dos geradores instalados, o valor corresponde a 1,50% (um e meio por cento) da renda bruta gerada na área arrendada.

 

Toda problemática encontrada nessas comunidades demonstra grande desrespeito com as pessoas por parte das empresas. Muitos idosas que não sabem ler são levadas a assinar documentos sem ter possibilidades de pedir esclarecimentos a outras pessoas, pois as empresas não permitem que os agricultores fiquem com o contrato e peçam esclarecimento a pessoas de confiança.

Constata-se que as empresas estão aproveitando da pouca informação das pessoas, configurando abuso para não dizer crime. As autoridades competentes precisam tomar providencia.

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