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CPT BAHIA

CPT Bahia faz campanha de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo

A Comissão Pastoral da Terra da Bahia (CPT-BA) iniciou no dia 1º de maio e seguirá até o dia 13 com uma campanha de Comunicação sobre a “Campanha de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo”.TrabalhoEscravo

Dados registrados pela CPT, de 1995 até 2014, apontam que mais de 49 mil trabalhadoras e trabalhadores foram libertados em situação análoga ao trabalho escravo no Brasil, em diversas atividades ligadas ao agronegócio, a construção civil, nos frigoríficos e nas grandes indústrias têxtil.

Trabalho escravo contemporâneo

No Brasil, o termo “Trabalho Escravo” é usado para designar a situação em que a pessoa está submetida a condições degradantes de trabalho, ao trabalho exaustivo e/ou a forma de privação de liberdade, ou seja, de trabalho forçado, tanto no campo quanto na cidade.

O Art. 149 do Código Penal diz que: Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, acarreta pena de dois a oito anos de prisão, além de multa.

O ciclo do trabalho escravo, normalmente atinge populações em situações vulneráveis, seja sem terra, sem educação formal ou sem alternativa de emprego em seu local de origem e migrantes que acabam sendo submetidos a empregos informais.

Para combater o Trabalho Escravo é necessária a efetivação de políticas públicas estruturantes que congreguem: terra, água, educação contextualizada e moradia.

 
Formas de trabalho degradante:
• Alimentação insuficiente e de má qualidade
• Água não potável
• Alojamento e banheiros precários
• Falta de assistência médica e primeiros socorros
• Falta de equipamento de segurança
• Jornada de trabalho permanente acima de 8 horas
• Ausência de descanso aos finais de semana
• Não assinar a carteira de trabalho
• Não recolher INSS, PIS, FGTS e demais benefícios do trabalhador
• Retenção de documentos

Formas de Privação da liberdade:
• Vigilância armada
• Opressão física e/ou psicológica
• Isolamento que dificulta a comunicação com parentes e amigos
• Impossibilidade de locomoção
• Trabalho em troca de pagamento de dívidas

Direitos trabalhistas:
• Carteira de trabalho assinada
• Jornada de trabalho diária de 8 horas
• Um dia de descanso por semana, de preferência aos domingos
• O patrão deve recolher junto ao governo os seguintes benefícios: INSS, PIS e FGTS
• É obrigação do patrão caso ocorra doença ou acidente de trabalho, fornecer os primeiros socorros e comunicar o acidente ou a doença ao INSS para auxilio previdenciário devido ao funcionário
• Alojamento seguro
• Água de beber potável
• Alimentação de boa qualidade
• Um mês de férias ao completar um ano de serviço no mesmo emprego;
• 13º salário todos os anos, seja integral ou proporcional, dependendo do tempo de serviço
• Aviso prévio
• Seguro desemprego
• Transporte

 
Em situação de escravidão, busque apoio e denuncie: no Fórum de Justiça do Trabalho, no Ministério do Trabalho e Emprego, na Policia Federal, na Comissão Pastoral da Terra e nos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras rurais.

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