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CPT BAHIA

O Estado, a participação e a democracia.

A despeito das tomadas de posição e da organização do Estado, é oportuno e atual discutirmos o que seja o Estado e posterior Estado Democrático de Direito. Sabe-se, pois, que foi e é fundado na soberania nacional, porém, este, acaba por ser e ter um sentido que na prática não é bem assim.

No absolutismo, todos obedeciam às vontades e mandos dos reis. O monarca detinha o poder político, jurídico e econômico, ele era a lei (séculos XI e XII), esse poder foi sendo relativizado e passa para o Estado. Tal processo é chamado por Max Weber de ‘fenômeno da expropriação’, ou seja, a administração, monopólio de dominação e força, passa do rei para o Estado. Este, não foi um processo pacífico, daí, ocorreram conflitos, revoluções e guerras, determinadas pelos poderes políticos, econômicos e interesses de categorias específicas, notadamente, as elites.

No que pese ao Estado Liberal, que consistia na separação do público e do privado, a liberdade chegava a tal ponto que o Estado não podia intervir nas decisões particulares, o que desencadeou ainda mais opressão e desigualdades, ocasião em que valia a ‘lei do mais forte’. Ante esta opressão e desigualdade, ocorre uma revolta da classe proletária que era a maioria, e o Estado Liberal passa a ser, Estado Social. O paradigma do estado social era o de que as decisões e atividades do poder público destinavam ao bem comum, uma reestruturação que se projeta para solucionar a dicotomia entre o ser e o dever ser. Desta feita, os direitos fundamentais e sociais estariam normatizados, a exemplo da Declaração Universal dos Direitos dos Homens e do Cidadão de 1789. Nesse interim, ao Estado cabia criar as leis, executar e julgar, um limite aos seus poderes, que resulta em compromissos com a sociedade no que diz respeito a tutela dos direitos e interesses coletivos. Contudo, o Estado Social compadece com regimes antagônicos, como é o caso do fascismo e do nacional socialismo, da Alemanha com Hitler e Mussolini na Itália, respectivamente.

De certo que, o regime totalitário engendrado pelos países acima, se distanciava da democracia, da liberdade de expressão e dos direitos humanos, se desviava das prerrogativas do Estado e, ao fim da Segunda Guerra Mundial, com o objetivo de pôr fim aos regimes ditatoriais, de proteger o cidadão e a democracia, nasce o Estado Democrático de Direito.

Esta moderna concepção de Estado funda na promoção da ordem, da paz social e da segurança jurídica. O advento das Constituições e da participação do povo proporciona que o Estado exerça as funções jurisdicionais, legislativas e executivas e, sobretudo, mitiga as interferências do público no privado. Vale ressaltar que, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é um marco histórico no processo de normatização de direitos e garantias fundamentais e, basilar ao Estado Democrático de Direito.

Como dito supra, na realidade não é bem assim, visto que a intervenção estatal NÃO tem conseguido atingir as desigualdades materiais entre os cidadãos/ãs, implica dizer então, que, seus esforços e atividades NÃO concentram nas necessidades e realidade do povo, significa, dizer ainda, que, apesar do povo ser o titular do poder e de legitimar as funções e prerrogativas do Estado, os seus compromissos NÃO estão voltados à satisfação dos interesses da população, os mais pobres são aqueles que mais padecem dos limites de atuação do Estado. A realidade atual do país é um retrato das indagações aqui explicitadas, senão vejamos.

As elites e oligarquias que dominaram e dominam as formas de organização da sociedade, desde a monarquia, até o Estado moderno, historicamente, intervieram de forma a perpetuar no poder. Nesse sentido, cabe destaque os meios de comunicação de massa, que foram, ou são apropriados pela elite e, exercem importante papel na sociedade. O Estado Democrático de Direito estabelece a informação como um direito e garantia fundamental e de todos/as, disposto no artigo 5º, inciso XIV da Constituição Federal de 1988, conhecida como a Constituição cidadã.

Não obstante, entre os princípios que regem os meios de comunicação, em particular, o da imparcialidade, há inescrupuloso desrespeito a este e outros princípios, percebe-se, que, os principais veículos de comunicação vão a contragosto do aludido princípio. Basta ver como foram noticiados o processo da prisão do ex-presidente Lula, a contundência como sendo verdade absoluta, sobretudo, veicularam que, esse é o momento de combater a corrupção. É sabido que, a corrupção, não ocorreu somente nos governos petistas, como dito supra a concepção e conformação do Estado, tem o condão da supremacia de uns em detrimento da maioria, ou seja, violação de direitos e um processo contínuo de troca de favores, pagamento de propina e apropriação indevida da coisa pública.

Este, foi e é, um processo marcado por conflitos e disputas na sociedade e hoje como nunca, fica mais visível a luta de classe existente na sociedade. Tal luta, é reforçada por esta mesma mídia, que, mascara o fato da sociedade está cada dia mais dividida, que arbitra como sendo este o momento de combater a corrupção e a impunidade. Desta feita, coloca em cheque o fato dos serviços de comunicações terem caráter público e funcionarem por concessão, quando escamoteia a realidade e, de certa forma, constitui abuso da liberdade de radiodifusão, contraria o artigo 53, alínea ‘e’ do Código Brasileiro de Telecomunicações, que, mesmo não sendo uma campanha, acaba por ser excessivamente discriminatória de classe, cor, raça e regionalidade.

A democracia fica como paradigma, as assembleias do povo na praça, como na época dos gregos, se tornam cada dia mais necessárias e os tempos sombrios de agora não ficarão para sempre. O Estado, cada dia mais evidencia por que veio, demonstra sua clara opção, nesse sentido, toda pessoa, que, a ele se submeter, estará preso a esta arcaica estrutura, ou como dizia Marx o estado ‘é o comitê da burguesia’.

Votar? Talvez sim, se iludir, jamais. Renovar, se faz cada dia mais necessário. Entender como o Estado funciona é uma premissa singular aos dias atuais. Logo, é tempo de fazer nascer o novo, acordar a criança que dorme ou ainda não nasceu, é tempo de plantar as sementes e fazer nascer vida nova, capaz de proporcionar o bem viver a toda criação.

Rio do Antônio, 26 de abril de 2018.

João Batista/ Bacharel em Direito e agente da CPT Bahia – equipe Sul/Sudoeste

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