Na manhã desta segunda-feira (17), representantes das comunidades de Fundo e Fecho de Pasto, entidades e movimentos sociais, universidades e órgãos públicos discutiram o prazo para o autorreconhecimento das comunidades tradicionais, em uma Audiência Pública na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). Além de debater a temática, um dos objetivos do evento foi pressionar a Assembleia a votar o Projeto de Lei (PL) 22.010 de 2016, do deputado Marcelino Galo (PT), ainda nesta sexta-feira (21).
Esse PL propõe a alteração do inciso 2º, do artigo 3º da Lei Estadual 12.910 de 2013 – que dispõe sobre a regularização fundiária de terras públicas estaduais, rurais e devolutas, ocupadas tradicionalmente por Comunidades Remanescentes de Quilombos e por Fundos ou Fechos de Pastos e dá outras providências. Essa cláusula determina um prazo de até 31 de dezembro deste ano para que as associações entrem com o pedido de certificação de reconhecimento e de regularização fundiária, nos órgãos competentes.
Valdivino Rodrigues, integrante da Articulação Estadual de Fundo e Fecho de Pasto, enfatizou que o prazo dado pelo Estado através da lei, limita o direito das comunidades que ainda estão invisíveis, e diminui a responsabilidade do Estado em relação a elas. “Os modos de vida que essas comunidades guardam e preservam ainda não mostraram a cara, e quando surgem, normalmente, é quando já está em situação de conflito ou ameaça. Então viemos aqui dar um recado ao Estado, através da Assembleia Legislativa, que nós precisamos ser vistos, reconhecidos, lembrados, não queremos ficar no canto do esquecimento”, disse.
Para Nilza Vieira, da comunidade de Oliveira dos Brejinhos, os Fundos e Fechos de Pasto tem uma vivencia histórica, familiar e uma relação de vida com o meio ambiente que é importante para a Bahia. “Para que as comunidades tenham qualidade de vida, é preciso garantir o território. Não se implementam políticas públicas, se não tem o espaço garantido. E esse marco temporal é uma violação de direito, está limitando o período das comunidades existirem. Estamos aqui presentes, resistindo e existindo no nosso modo de vida”, afirmou.
Segundo Tatiana Gomes, presidenta da Associação de Advogados/as de Trabalhadores/as Rurais (AATR), a discussão sobre o prazo e outros elementos considerados ilegais, inconstitucionais, imorais e injustos, antecede a aprovação desta Lei. “A intenção não era reconhecer os direitos das comunidades, era justamente liberar terras para empreendimentos privados e públicos que interessavam estrategicamente inclusive aos gestores públicos”, e continuou, “a gente está diante da trajetória do tratamento que o Estado e a lei deram aos fundos e fechos de pasto, de uma trajetória de encurtamento de horizontes, encurtamento de direitos. Essa percepção das comunidades como obstáculos ao desenvolvimento, ao progresso, isso também está no bojo do debate que orientou a produção desse instrumento normativo. A questão do prazo é importantíssima, mas não para por ai, nós temos outros grandes desafios”, concluiu.
ADI 5783
A partir de uma denúncia da Articulação Estadual de Fundo e Fecho de Pasto em relação a esse prazo estabelecido na Lei 12.910, está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5783, proposto pela Procuradoria-Geral da República, em setembro de 2017. Essa ADI passou pela relatoria da ministra Rosa Weber, que não considerou urgente julgar a ação, pois segundo ela, qualquer decisão tomada no Supremo tem o poder retroativo. A ADI ainda seguirá para votação no STF.
Comunicação CPT BA