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CPT BAHIA

Em meio à Covid, Trabalho escravo pode se tornar uma epidemia? 

Comissão Pastoral da Terra realiza sua Semana de Comunicação em Combate ao Trabalho Análogo à Escravidão para discutir impactos da pandemia sobre a escravidão contemporânea 

Entre os dias 10 e 14 de maio, a Comissão Pastoral da Terra (CPT) irá realizar a Semana de Comunicação em Combate ao Trabalho Análogo à Escravidão, que tem como foco alertar os trabalhadores e trabalhadoras sobre como prevenir o trabalho escravo. Durante toda semana serão divulgados diversos materiais informativos. No dia 13 de maio, dia da Abolição, uma live, que será transmitida nas redes sociais da CPT, discutirá os impactos da pandemia do novo coronavírus e um potencial aumento da escravidão no Brasil. A Semana de Comunicação acontece anualmente desde 2016. A iniciativa teve início com a CPT Bahia e, desde 2019, envolve os demais regionais da CPT.

Há 133 anos, o Brasil vivenciou uma suposta abolição da escravatura. Mesmo com leis e políticas públicas que objetivam combater esse tipo de exploração e violência, o trabalho escravo segue atingindo a população mais vulnerável, sendo a maioria negra, mantida às margens da nossa sociedade. 

De acordo com a CPT, nos últimos 25 anos, entre 1995 e final de 2020, quase 56 mil pessoas em situação análoga à escravidão foram libertadas em todo o país. Em 2020, apesar das dificuldades da fiscalização em função da pandemia, foram identificados 112 casos de trabalho escravo no Brasil, que envolveram 1.390 pessoas e resultaram no resgate de 1.040 delas. 

Um dos casos, que chocou o Brasil, foi o de Madalena Giordano, na cidade de Patos de Minas (MG). Mulher negra, foi escravizada desde a infância, durante 38 anos, pela família Milagres. Madalena não recebia salário e nem tinha acesso a direitos sociais, como a educação, suprimidos sob a alegação racista de que ela não se beneficiaria dos estudos.

Epidemia de trabalho escravo?

Com a pandemia do coronavírus, a vulnerabilidade social aumentou e, com ela, cresce também o número de trabalhadores que precisam se submeter a empregos mais precários, para poder colocar comida na mesa para alimentar suas famílias. É nesse momento que a senzala contemporânea abre suas portas. 

Quando uma pessoa é escravizada, ela é transformada em um objeto, sem direitos. A pessoa que escraviza, tem no lucro seu principal objetivo. A vitalidade do trabalhador é sugada, sua dignidade e liberdade negadas. Em momentos de crise socioeconômica e de aumento da pobreza, como vivenciamos hoje, o trabalho escravo tende a piorar.

A sociedade precisa estar vigilante. A Comissão Pastoral da Terra acolhe os trabalhadores e encaminha as denúncias aos órgãos competentes. As denúncias podem ser feitas também na Divisão Especial de Fiscalização do Trabalho, através da internet, no Ministério Público do Trabalho, na Polícia Federal ou na Polícia Rodoviária Federal. O disque 100 também recolhe denúncias de trabalho escravo.

O que é trabalho escravo?

O trabalho análogo à escravidão é crime e está previsto no código penal em três artigos:

Art. 149 – Reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. 

Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência;

 Art. 203 – Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho.

Pena – detenção, de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência;

Art. 207 – Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional. 

Pena – detenção, de um a três anos e multa.

Acesse o código: https://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/trabalho-escravo/leis-e-escravidao/tres-artigos-do-codigo-penal.aspx

Contatos

Para receber os materiais da Semana de Comunicação em Combate ao Trabalho Análogo à Escravidão entre em contato com a CPT nos números (75) 9 99663379, (99) 9 92058912 ou  (63) 9 92219957. 

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