Nesta terça-feira foi assinada a nova portaria que atualiza as regras sobre o cadastro de empregadores na chamada “lista suja” do trabalho escravo.
A relação, que aponta quem sujeitou trabalhadores a condições semelhantes à de escravo, foi proibida de ser divulgada em dezembro do ano passado. Uma liminar, concedida pelo Supremo Tribunal Federal à Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, questionava a validade do cadastro por não haver lei específica de criação da chamada lista suja.
Uma das mudanças na nova portaria é a divulgação constante da relação de nomes, que antes era feita semestralmente. Novos dados serão incluídos à medida que os processos forem finalizados.
Para o ministro Manoel Dias a nova portaria surgiu da necessidade de aprimoramento do direito de ampla defesa.
Sonora ” Nós estamos apenas facilitando para que não haja dúvidas quanto à validade e a legalidade do processo. Nas vezes em que a justiça tem intervindo, ela tem concedido benefício de liminares decorrente da alegação de que não há o direito do contraditório.”
Já a ministra Ideli Salvatti ressaltou que as novas regras estão amparadas em acordos internacionais que o Brasil é signatário, e também na Lei de Acesso à informação e que, portanto, têm embasamento legal.
Sonora ” Nós também introduzimos na portaria todos os acordos internacionais que o Brasil é signatário e que tem decreto convalidando esta anuência brasileira a estes acordos internacionais, como foi a Convenção 105 da OIT, a Convenção sobre escravatura de Genebra, e a Convenção Americana de Direitos Humanos.”
Mas a lista atualizada só poderá ser divulgada quando o STF revogar a liminar que impede a publicação das informações. Segundo o MTE, A última atualização do cadastro antigo possuía 572 indicados e a nova lista terá 404 nomes, motivados pelas novas regras.
Para o coordenador da campanha nacional contra o trabalho escravo, da Comissão Pastoral da Terra, Xavier Plassat, quando a lista atualizada for divulgada, o cenário pode mostrar que há muito trabalho escravo ocorrendo também nos grandes centros urbanos. Mas segundo ele, na região amazônica a fiscalização contra o trabalho escravo é mais difícil.
Sonora: “Não que não exista mais na Amazônia, mas não existe somente na Amazônia. E está cada vez mais difícil de detectar porque na Amazônia, quem pratica trabalho escravo está se utilizando de procedimentos muito mais sofisticados.”
A ONG Repórter Brasil solicitou ao MTE, no início do ano, por meio da Lei de Acesso à Informação, a lista atualizada. De acordo com esta relação, os empregadores dos estados da Amazônia representam mais da metade dos nomes encontrados. São 231 empregadores ilegais na Amazônia Legal. O Pará vem em primeiro lugar, com 146 ocorrências.
A nova Portaria entra em vigor nesta quarta-feira, 1º de abril.