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CPT BAHIA

Justiça proíbe tráfego de caçambas de empresas mineradoras em comunidades de Jacobina

Central Integrada de Comunicação Social

Redator: George Brito

As empresas Yamana Jacobina Holdings BV e Jacobina Mineração e Comércio Ltda  foram proibidas pela Justiça de trafegar seus caminhões e caçambas nas vias públicas de acesso às comunidades de Itapicuru, Canavieira e Jabuticaba, no município de Jacobina. Elas terão que utilizar uma estrada própria, existente dentro da sua propriedade, atendendo condicionantes ambientais para preservar a saúde da população. A decisão liminar foi concedida ontem, dia 11, pelo juiz da comarca João Paulo Guimarães Neto, atendendo solicitação apresentada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Pablo Almeida. O descumprimento da determinação judicial gera multa diária no valor de R$ 20 mil.

Na ação, o promotor de Justiça aponta que as empresas estavam provocando poluição atmosférica com o transporte sem qualquer proteção de material sólido retirado da mineração, dispersando constantemente partículas de poeira e pedras, o que acarreta risco para a saúde dos moradores dos três povoados. Além disso, o tráfego intenso dos caminhões e caçamba levantava nuvens de poeira do solo. A situação foi relatada pelas comunidades em inquérito civil, instaurado pelo MP em 2011, e também constatada em fotografias e durante fiscalização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

 

Na decisão, o juiz destaca que as fotos apresentadas aos autos “deixam demonstrados o tráfego de caçamba transportando material sólido sem cobertura, na transição da via não asfaltada para a asfaltada e, nesta, é possível constatar o grande depósito de sólidos no trajeto”. As empresas também desconsideraram advertências do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) para que as vias fossem molhadas com o intuito de assentar a poeira, o que inclusive foi colocado como condicionante ambiental para a renovação de licença de operação. “Não há qualquer prova do cumprimento da condicionante, e sim do inverso”, diz o juiz.

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