DENÚNCIA DE RACISMO AMBIENTAL PROMOVIDO PELA SUDIC, ODEBRECHT E DEMAIS EMPRESAS DO CIA CONTRA AS POPULAÇÕES QUILOMBOLAS E TRADICIONAIS PESQUEIRAS
CARTA ABERTA AO:
Governo do Estado da Bahia
Assembléia Legislativa da Bahia
Ministério Público Estadual
Ministério Público Federal
As comunidades afetadas pela contaminação química das empresas instaladas no Porto de Aratu foram surpreendidas com a tramitação do projeto de Lei n° 21.021/2014 na Assembléia Legislativa da Bahia que viola direitos das comunidades quilombolas e tradicionais pesqueiras;
Esta lei cria o Conselho de Desenvolvimento do Canal de Cotegipe desconsiderando a presença histórica da pesca artesanal na região praticada pela população de Ilha de Maré, Paripe, São Tomé, Rio dos Macacos, Ilha de São João, Aratú, Mapele, Passagem dos Teixeiras, Caboto, Mucunga, Passé, Rio do Cunha e tantas outras comunidades locais;
Inexistiu qualquer processo de participação social, violando o direito de consulta das comunidades tradicionais garantido pela resolução 169 da OIT e pelo Decreto Federal n° 6.040 que estabelece as políticas para os povos e comunidades tradicionais;
A lei interfere no zoneamento de diversas áreas urbanas existentes no CIA e complementa os PDDUs dos municípios de Candeias, Salvador e Simões Filho, sem que tenha havido qualquer consulta ou participação da sociedade, representando um golpe nos planos diretores dos municípios;
A lei ameaça o Museu Wanderley Pinho, conhecido como Museu do Recôncavo e sua área adjacente, um dos principais centros de memória do povo negro da Bahia, inclusive com um cemitério histórico que remonta ao período escravagista, considerando-o como área de ampliação portuária;
A lei interfere em áreas definidas como integrantes da APA BTS sem qualquer tipo de participação do respectivo Conselho Gestor da Unidade de Conservação, bem como aos pescadores da BTS;
A lei define áreas para dragagem do canal de Cotegipe sem qualquer tipo de estudo prévio de impacto ambiental. Esta situação agrava-se pois as áreas zoneadas para dragagem estão fortemente contaminadas com metais pesados ameaçando a saúde da população local;
A lei promove o zoneamento de áreas marítimas utilizadas pelos pescadores artesanais sem nenhum tipo de participação social colocando em risco esta atividade tradicional protegida pela Constituição Federal.
A Lei desconsidera os inúmeros estudos que revelam o grau elevado de contaminação gerado pelas indústrias do Porto de Aratu, contaminando a saúde das pessoas e o meio ambiente local. Assim, a autorização irresponsável para ampliação atividades industriais e portuárias coloca em risco a vida das pessoas, caracterizando um genocídio contra a população negra local.
Fica evidente que a tentativa de aprovar esta lei no “apagar das luzes” do legislativo baiano visa legitimar os crimes ambientais que grandes indústrias promovem no Porto de Aratu, violando direitos humanos das populações locais.
Assim, é necessário arquivar este projeto e abrir um amplo processo de participação social em vista de proteger as comunidades afetadas pelo Porto de Aratu e garantir a aprovação de um zoneamento que interesse ao povo baiano e não a empresários inescrupulosos.