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NOTA PÚBLICA DA CNBB – 28 de janeiro: Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), na figura de Dom Enemésio Lazzaris, bispo de Balsas (MA) e Presidente da Comissão Episcopal Pastoral Especial para o Enfrentamento ao Tráfico Humano da entidade, divulgou Nota Pública sobre o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, 28 de janeiro, em que destacou, entre outras coisas, “A exploração do ser humano, através do trabalho escravo, é um grave desrespeito aos direitos da pessoa humana, à sua dignidade e especialmente uma violação grave ao direito de trabalhar em condições dignas, recebendo um salário justo. O trabalho é dimensão constitutiva do ser humano e não oportunidade para violação da sua dignidade… A sociedade tem a tarefa de conduzir-se por uma economia que preze a dignidade humana acima de tudo e isso implica, entre outras coisas, em eliminar a prática do trabalho escravo em qualquer relação de trabalho, seja na agropecuária, na construção civil, na indústria têxtil, nas carvoarias, nos serviços hoteleiros ou até em serviços domésticos. De 1995 a 2018, já foram libertados de trabalho escravo 50.731 trabalhadores (fonte: SIT), de um total de 52.942, encontrados nesta condição pela fiscalização do trabalho, entre eles 716 estrangeiros”. Confira o documento:

28 de janeiro: Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

“O mato não era baixo, como tinham prometido. Era um junquirão alto, coisa para trator fazer. O capim era maior que nós, e era tão quente que chegava a dar agonia. Tinha dias que o gato passava debochando. Falava que ali era onde o filho chorava e a mãe não ouvia”. (Francisco das Chagas Bastos, trabalhador rural, resgatado na Fazenda Brasil Verde-PA)

  1. A Comissão Episcopal Pastoral Especial para o Enfrentamento ao Tráfico Humano, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, se manifesta neste 28 de janeiro – Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo – a todas as pessoas e instituições que se empenham na erradicação deste crime.
  2. O trabalho escravo viola a grandeza de filhos e filhas, destrói a imagem de Deus, cerceia a liberdade daqueles que foram resgatados por Cristo (Gl 5,1). A exploração do ser humano, através do trabalho escravo, é um grave desrespeito aos direitos da pessoa humana, à sua dignidade e especialmente uma violação grave ao direito de trabalhar em condições dignas, recebendo um salário justo. O trabalho é dimensão constitutiva do ser humano e não oportunidade para violação da sua dignidade.
  3. O Dia Nacional de Combate ao trabalho escravo foi instituído em memória do assassinato de três auditores fiscais do trabalho e seu motorista, em 28 de janeiro de 2004, quando fiscalizavam fazendas da zona rural de Unaí (MG). Ao mesmo tempo, esse dia é um convite para a sociedade brasileira tomar consciência da realidade do trabalho escravo. O direito da pessoa de não ser mantida em estado de escravidão ou servidão é reconhecido, no direito internacional, como norma irrevogável.
  4. A sociedade tem a tarefa de conduzir-se por uma economia que preze a dignidade humana acima de tudo e isso implica, entre outras coisas, em eliminar a prática do trabalho escravo em qualquer relação de trabalho, seja na agropecuária, na construção civil, na indústria têxtil, nas carvoarias, nos serviços hoteleiros ou até em serviços domésticos. De 1995 a 2018, já foram libertados de trabalho escravo 50.731 trabalhadores (fonte: SIT), de um total de 52.942, encontrados nesta condição pela fiscalização do trabalho, entre eles 716 estrangeiros. Torna-se agravante o fato dessa modalidade do tráfico humano atingir também crianças e adolescentes (191 neste mesmo período).
  5. Nosso olhar está voltado também aos irmãos e irmãs imigrantes e refugiados, especialmente venezuelanos, que estão expostos à exploração, devido à sua situação de alta vulnerabilidade e por necessitarem, com urgência, de um trabalho para prover o seu sustento e o da família. Evidencia-se, pois, a importância de tratar com respeito os imigrantes e refugiados que chegam ao Brasil, e dar-lhes condições dignas de acolhida, assistência e inserção. O mesmo princípio vale para os brasileiros em situação de migração.
  6. Urge reafirmar, de forma inequívoca, o inalienável valor da vida e da dignidade humana que transcende qualquer objetivo econômico. Neste sentido devemos acompanhar com muita atenção os projetos de lei que volta e meia tentam retroceder na política de combate ao trabalho escravo construída no Brasil sem interrupção desde 1995.
  7. Lembramos a obrigação do Estado brasileiro – reiterada recentemente pela Corte Interamericana de Direitos Humanos na Sentença do caso Brasil Verde – de continuar assumindo ações que inibem a prática do trabalho escravo. Igualmente, reitera-se o apelo para que se esmere na proteção e defesa dos que lutam pelo fim do trabalho escravo, sejam funcionários públicos, sejam membros da sociedade civil. A busca pela reinserção decente das pessoas libertadas também requer atenção e adoção de políticas públicas facilitadoras deste processo.
  8. Lembramos aos brasileiros e brasileiras as palavras do Papa Francisco por ocasião do Dia Mundial da Paz: “Lanço um veemente apelo a todos os homens e mulheres de boa vontade e a quantos, mesmo nos mais altos níveis das instituições, são testemunhas, de perto ou de longe, do flagelo da escravidão contemporânea, para que não se tornem cúmplices deste mal, não afastem o olhar à vista dos sofrimentos de seus irmãos e irmãs em humanidade, privados de liberdade e dignidade, mas tenham a coragem de tocar a carne sofredora de Cristo, o Qual Se torna visível através dos rostos inumeráveis daqueles a quem Ele mesmo chama os «meus irmãos mais pequeninos» (Mt 25, 40.45)”.
  9. Que Jesus Cristo, Aquele que habitou no coração de Santa Bakhita, a escrava que testemunhou a esperança, nos anime a proclamar que a vida e a dignidade de qualquer pessoa passam pelo trabalho digno e sua justa valorização.

Brasília-DF, 23 de janeiro de 2019.

Dom Enemésio Lazzaris

Bispo de Balsas/MA

Presidente da Comissão Episcopal Pastoral Especial para o Enfrentamento ao Tráfico Humano/CNBB

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