Após quase 02 anos encarcerados na cadeia pública de São João da Ponte, região norte do Estado de Minas Gerais, 04 militantes quilombolas do território étnico Brejo dos Crioulos foram colocados em liberdade provisória na tarde de 31 de julho.
Os quilombolas Edimilson Lima Dutra, Édio Jose Francisco, Joaquim Fernandes de Souza e Sérgio Cardoso de Jesus foram presos preventivamente no mês de setembro de 2012, suspeitos se serem autores da morte de um jagunço que fazia segurança de fazenda grilada dentro do território étnico. O episódio aconteceu quando os quilombolas de Brejo dos Crioulos, cansados do descaso dos órgãos federais para a titulação de suas áreas tradicionais, deram início ao processo de luta pela retomada do território étnico, no passado invadido por grandes fazendeiros.
Os advogados da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, em conjunto com a assessoria jurídica da Comissão Pastoral da Terra (CPT, norte/MG), responsáveis pela defesa dos quilombolas, vinham, desde a prisão, buscando junto ao Tribunal de Justiça mineiro (TJMG), bem como no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão que possibilitasse que os quatro presos respondessem ao processo em liberdade.
Contudo, em pedidos de habeas corpus formulados tanto junto ao STJ, sob relatoria da Ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura (Sexta Turma), quanto no TJMG, relator Desembargador Furtado de Mendonça (6ª Câmara Criminal), os pedidos de liberdade foram negados.
Mas, nesta semana, tendo em vista que a defesa, por meio de recurso, obteve, no TJMG, a anulação da sentença de pronúncia que mandava os 04 quilombolas a Júri popular, o que deu lugar a excesso de prazo da prisão e, considerando a troca de Promotor de Justiça e de Juiz na Comarca de São João da Ponte, os advogados Roberto Rainha (Rede Social de Justiça e Direitos Humanos) e Elcio Pacheco (CPT/MG e Associação Quilombola de Brejos dos Crioulos), apresentaram novo requerimento de liberdade provisória em primeira instância, o qual teve parecer favorável do Ministério Público, sobrevindo decisão judicial determinando a libertação dos quilombolas, com imposição de medidas cautelares, entendendo não persistentes os motivos da prisão cautelar, colocando-se, assim, fim ao longo período de constrangimento ilegal enfrentado pelos 04 quilombolas.
O território Quilombola Brejos dos Crioulos
O território quilombola Brejo dos Crioulos está localizado nos municípios de Varzelândia, São João da Ponte e Verdelândia, região Norte do Estado de Minas Gerais, sendo habitado por mais de 500 famílias que vivem em comunidades nos seus 17.302 hectares. Dentro do território étnico 09 grandes fazendeiros se instalaram, grilando aproximadamente 80% de sua extensão territorial, fazendo com que a terra de morada e de sobrevivência dos quilombolas se transformasse em terra de negócio, em mercadoria, em objeto de especulação, concentrada nas mãos de latifundiários e empresários pecuaristas mineiros e paulistas.
O território Brejo dos Crioulos é formado pelas comunidades de Arapuim, Araruba, Boa Vista, Caxambu I, Caxambu II, Conrado, Furado Modesto, Furado Seco, Lagoa da Varanda, Orion, Serra D’água e Vista Alegre. Nelas habitam, desde o século XIX, várias famílias de ex-escravos vindas de diversos locais do Estado de Minas Gerais. Sendo local de resistência, no território os quilombolas estabeleceram sua organização social, cultural e econômica.
As reivindicações dos quilombolas de Brejos dos Crioulos junto aos órgãos de governo responsáveis pela regularização e titulação das terras ancestrais e desintrusão dos não quilombolas iniciaram-se nos idos de 1999, sendo que devido a morosidade do Poder Público, os quilombolas adoraram, em abril de 2004, a estratégia de luta conhecida como retomada do território, tendo a primeira atividade ocorrida na denominada fazenda São Miguel, com a participação de mais de 400 famílias.
Em um período de 09 anos (2004 a 2013), ocorreram mais de 20 dessas ações e, respectivamente, mais de 20 reintegrações de posse obtidas pelos fazendeiros, ora junto à Justiça Federal, ora junto à Justiça Estadual mineira, contra as famílias quilombolas.
Irresignados com a inoperância do Poder Público federal no que diz respeito à titulação do território, as famílias quilombolas, em manifestação realizada no segundo semestre de 2009, reiniciaram o processo de retomada de suas terras, o que resultou em uma audiência no INCRA, em Brasília/DF e, posteriormente, no mês de janeiro de 2010, no envio do processo administrativo de desapropriação do território étnico à Casa Civil da Presidência da República, para fins de desapropriação do mesmo.
No entanto, foi necessário um acampamento em setembro de 2011, durante uma semana, frente à porta do Palácio do Planalto, para conseguir que a Presidenta Dilma assinasse o Decreto de desapropriação do território, o que se deu em 29 de setembro do mesmo ano.
Mesmo após a assinatura do Decreto de desapropriação, outras ações de retomadas tiveram que ser realizadas para que o INCRA ajuizasse as ações competentes para obter na Justiça Federal decisão que o imitisse na posse das áreas reivindicadas pelos quilombolas, o que vem sendo feito desde o inicio do ano de 2013. Assim, aos poucos, e decorrente de árdua luta o território étnico está sendo devolvido às famílias quilombolas, a quem de fato e por direito, pertence.
A alegria dos quilombolas com as primeiras imissões de posse conferidas ao INCRA, resultado concreto de vitória vinda de suas mobilizações, é para eles sinal de que estão no rumo certo, o que os encorajam a seguir adiante, organizados. Todavia, após a esperada titulação do território, restarão ainda outras lutas por outros direitos específicos garantidos aos quilombolas, tanto pela Constituição Federal, quanto a Convenção 169, da OIT, o que lhes exigem seguir adiante, sempre organizados.
A luta dos quilombolas de Brejos dos Crioulos é símbolo de resistência, servindo de exemplo para que outros tantos quilombos mineiros sigam o caminho da organização e mobilização social em busca da efetivação de seus direitos.
Mais informações:
Roberto Rainha – advogado – (11) 984681118 e (11) 32711237
Elcio Pacheco – advogado – (31) 97673596