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CPT BAHIA

Reforma trabalhista: Desrespeito com o trabalhador e com a trabalhadora

Há 130 anos à escravidão oficial foi abolida, porém, existe um processo velado, disfarçado de escravização, que, explora e retira direitos dos trabalhadores e de trabalhadoras, enquanto beneficia o patronato, valorizando o lucro e o mercado competitivo.

Atualmente, o processo de escravidão, é reforçado pelos sucessivos golpes, por um Estado omisso e conivente. Somos obrigados (as) a conviver com a perda de direitos, resultando em um intenso processo de marginalização, exclusão e empobrecimento extremo das pessoas, o que contraria a própria  Constituição Federal de 1988 quando trata da dignidade da pessoa humana.

Dentre tantos retrocessos e ofensas aos direitos dos trabalhadores (as), está à reforma trabalhista, sancionada no dia 11 de novembro de 2017. Neste aspecto, a reforma trabalhista foi pensada para: reduzir custos do empregador, ampliar o lucro e a competitividade das empresas privadas, facilitar a precarização das relações de trabalho, além de enfraquecer as organizações sindicais.

Algumas mudanças

– Acordos e Convenções coletivas: fortalecimentos dos acordos individuais, limitando o papel dos órgãos que representa os (as) trabalhadores (as). Tal acordo prevalece sobre a convenção, independente se a convenção é mais vantajosa do que o acordo;

– Contrato de trabalho: precarização dos contratos de trabalho que pode ser por tempo parcial, flexibiliza regras do trabalho temporário, cria o contrato itinerante, regulamenta o teletrabalho (trabalho por tarefas que dificulta a comprovação previdenciária por não corresponder com o tempo de trabalho);

– Organização sindical: afasta os sindicatos da assistência nas demissões, inclusive, nas demissões coletivas e, no pagamento das verbas rescisórias. A não assistência do órgão representativo favorece ao patrão, deixando-o livre com o trabalhador (a);

– Jornada de trabalho: podendo chegar a 12 horas ininterruptas, por 36 de descanso, mediante mero acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo e sem intervalos; Passa de 25 para 30 horas semanais;

– Horas extras: altera o conceito de tempo a disposição do empregador, facilitando o trabalho sem horas extras;

– Terceirização: os trabalhadores terceirizados somente terão direitos enquanto os serviços forem executados nas dependências da tomadora. Algumas vantagens asseguradas aos empregados da tomadora poderão ser estendidas aos empregados das prestadoras de serviços, como as condições relativas à alimentação, transporte, atendimento médico, treinamento e outras;

– Rescisão contratual: pode ser por acordo, diminui o aviso prévio indenizado, reduz a multa de 40% para 20% sobre o valor do FGTS.  O trabalhador/a nesse caso saca 80% do saldo de FGTS e não terá direito ao seguro desemprego;

– Aposentadoria: dificulta a comprovação do tempo de carência para casos de aposentadoria por idade, aquele (a) que comprovar aposentará pelo valor mínimo;

– Intervalo para almoço: acordo ou convenção coletiva poderá reduzir esse intervalo para 30 minutos. E nas jornadas situadas entre 4 e 6 horas, é obrigatório um intervalo de 15 minutos.

Conclusão

Ao bem da verdade, estas são apenas, algumas implicações da reforma trabalhista nos direitos dos trabalhadores (as). Está em jogo todos os direitos conquistados com suar e sangue: o salário mínimo e seus reajustes, o seguro desemprego, o 13º salário, o depósito do FGTS, o valor da hora extra, o direito as férias, o pagamento do adicional noturno, o descanso semanal remunerado, o aviso prévio, a licença maternidade e paternidade, o direito a aposentadoria, a organização sindical, a proteção ao trabalho noturno, adicional insalubridade, entre outras. Foi decretado o fim de princípios constitucionais, como o acesso à justiça e a dignidade da pessoa humana. Trata da implementação do golpe institucional ao Estado e de garantias fundamentais, conseguidas a duras penas. Ademais, reforça a manutenção da escravidão.

Comissão Pastoral da Terra – Regional Bahia

*Com informações de João Batista/ Bacharel em Direito e agente da CPT Sul/Sudoeste

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