O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu, provisoriamente, decisão liminar de manutenção de posse em favor da Bahia Mineração (BAMIN), concedida na Comarca de Caetité. A decisão liminar era desfavorável a Nestor Rocha, presidente da Associação das Comunidades de João Barroca e Araticum.
A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia decorre da interposição de um agravo de instrumento, recurso apresentado contra a decisão em primeira instância. O recurso foi elaborado pela assessora jurídica da Comissão Pastoral da Terra na Bahia, Tatiana Emilia Dias Gomes, com o apoio logístico da advogada da Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais, Liliane Campos.
Na decisão, o Tribunal de Justiça reconheceu a existência das comunidades tradicionais de fundo de pasto na região, bem como os graves riscos que correm essas comunidades em relação ao acesso à água, caso a implantação de um sistema de disposição de rejeitos de extração mineral ocorra no riacho Mina Pedra de Ferro.
A liminar em favor da empresa se deveu ao fato da mesma ocultar, no processo, a existência de um conflito coletivo pela posse da terra e pelo acesso à água. Na decisão, a Desembargadora Joanice Guimarães, da Terceira Câmara Cível do TJ/BA, afirmou que:
“É de se notar, inclusive, que, pelos documentos de fls. 43/52, trata-se de área em que existe forte litígio sobre o imóvel objeto da lide, não havendo, pelo menos inicialmente, indícios suficientes a comprovar a turbação alegada pela empresa na exordial (fls. 58/63), peça processual que, frise-se, em momento algum mencionou ao Estado-Juiz a existência da comunidade tradicional ali fincada, tecendo toda sua linha argumentativa sob a premissa de que o Réu/Agravante isoladamente tivesse perpetrado a suposta violação a direito seu. Presentes, pois, a fumaça do bom direito. […] O periculum in mora, por seu turno, não aproveita a Agravada in casu, já que a água é bem fundamental, sendo imprescindível à saúde e à dignidade da pessoa humana, e a falta de acesso a ela pode resultar em conseqüências gravíssimas à comunidade circunvizinha ao Riacho Mina de Pedra”.
Essa decisão, ainda não definitiva, corresponde a um ato de justiça para com o agricultor Nestor Rocha e as 350 famílias que ele representa por meio da associação de moradores(as). Essas famílias, centenariamente, compartilham comunitariamente as terras, com ocupação tradicional por meio da pecuária extensiva em áreas de caatinga não cercada e agricultura camponesa. Esse modo de vida garante a preservação do bioma e das nascentes que beneficiam mais de três mil famílias da região de Caetité e Pindaí.
A BAMIN pretende suprimir a vegetação e construir uma barragem de rejeitos que ocupará uma área total de 1793,23 hectares nos municípios de Caetité e Pindaí, conforme especificado na Portaria nº 13.307, de 17 de janeiro de 2017, do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA).
Em audiência de conciliação da ação de manutenção de posse, ocorrida no último dia 21 de julho, no Fórum César Zama, em Caetité, as comunidades atingidas manifestaram apoio e solidariedade à comunidade de João Barroca e apreensão com relação à instalação da barragem.
As comunidades sentem-se fortalecidas com a decisão, esperam que os novos atos processuais possibilitem um desfecho favorável e que o Riacho Mina Pedra de Ferro continue sendo a fonte de vida na região, pois garante a produção de alimentos e a pecuária tradicional em regime de fundo de pasto.
CPT Bahia – Equipe Sul/Sudoeste