CPT Sul- Sudoeste
Em novembro de 2023, as obras de terraplanagem do empreendimento eólico Serra das Almas causaram contaminação por lama e rejeitos na barragem que abastece o município de Urandi, colocando a população em situação de vulnerabilidade hídrica.
Parte da terra revirada pelas máquinas alojou-se no leito do rio Cabeceiras Raiz e chegou até a barragem onde é feita a captação de água, interrompendo o abastecimento de 8 mil moradores na cidade. Foi convocada, então, uma audiência pública para tratar do problema no mês do ocorrido. A população que se fez presente teve como única resposta do poder público a determinação de fosse realizada uma análise do impacto ambiental pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Nova audiência ocorreu em janeiro de 2024, quando o MPE informou que foram a negligência por parte do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA) e a intervenção do empreendimento os fatores responsáveis pelos danos praticados contra o meio ambiente e o povo.
No dia 15 de fevereiro de 2024, a Juíza de Direito Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza deferiu o pedido de tutela de urgência: “[…] para disseminar suspensão imediata das obras e atividades de todo parque Eólico Serra das Almas II, inclusive das aberturas de vias de acesso e implantação de aerogeradores ou maquinário, até a demonstração da adoção de todas as medidas mitigatórias pelas empresas demandadas.”
A tutela de urgência é concedida em casos que são expostos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A respeito das medidas mitigadoras, a medida judicial destaca:
a) manutenção e ampliação das barreiras físicas (paliçadas, sacos de areia e topografias);
b) construção de bacias de captação/sedimentos (contenção de sedimentos), conforme projeto apresentado perante o INEMA e aprovado pela autarquia;
c) elaboração e execução de projeto de drenagens subterrânea e superficial;
d) elaboração e execução de projeto de revegetacão no Parque Eólico Serra das Almas;
e) comprovação da eficiência das medidas acima, deverá ser anteriormente atestada pelo INEMA;
f) viabilização de fontes alternativas de abastecimento de água potável à população de Urandi, inclusive na zona rural, até que seja regularizada a distribuição e qualidade de água.
Além disso, determina a suspensão imediata da Licença de Implantação do empreendimento Parque Eólico Serra das Almas II (Portaria INEMA 28.053/2023) pelo órgão competente.
As medidas acima elencadas devem iniciar-se em 48 horas a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Beni Carvalho, agente da Comissão Pastoral da Terra Sul e Sudoeste, ressalta que as medidas, apesar de necessárias diante da ausência de intervenção dos poderes públicos, acabam por ter caráter extremamente limitado e insuficiente: “Em primeiro lugar é importante destacar que o Estado é o grande vocalizador e mobilizador deste modelo de desenvolvimento para a Bahia. Ele apresenta como grande vocação e projeto de salvação a mercantilização da natureza, quer seja a partir dos projetos de produção de energias eólica e solar, ou da mineração. Entretanto, o mesmo Estado ágil e irresponsável na concessão de licenças aos empreendimentos, em desfavor da população e da natureza, é omisso e inoperante quando se trata da fiscalização e da busca por soluções urgentes frente aos impactos provocados.”
No dia 11 de abril, o vereador Mateus Silveira (PSD) publicou em uma de suas redes sociais um vídeo em que afirma que a situação é preocupante, tendo em vista o desaparecimento de diversos pontos de afloramento da água: “Uma tristeza ver, o nosso bem mais precioso, destruído dessa forma pela ganância do capital, sem pensar nas famílias, nos agricultores e toda a população urandiense que depende dessa água para sobreviver e produzir.” Silveira convida a todos a manterem-se mobilizados em defesa do patrimônio e riqueza naturais da região.
De acordo com o agente da CPT, é importante apontar que “na serra há outras obras que seguem mantendo a dinâmica de serviço, inclusive o translado de caminhões na área em que as atividades deveriam ter sido suspensas”. Ressalta também que “a própria iniciativa da empresa em fazer a supressão vegetal numa velocidade acelerada, acentuando os efeitos, parece ter sido uma estratégia para driblar a fiscalização e ações que visassem impedir a instalação do empreendimento”.
O abastecimento hídrico de Urandi vem ocorrendo por um pequeno barramento que não tem capacidade de atender ao município. Até o momento a empresa não iniciou a limpeza da barragem, que se encontra repleta de sedimentos. Logo, além da medida tomada pelas autoridades não tratar dos impactos e crimes ambientais ocorridos, não garante condições de investigação e responsabilização.