Assessoria de Comunicação – CIMI
Por Renato Santana, de Brasília (DF)
Alegando falta de documentação pré-constituída, o desembargador Jefferson Alves de Assis, do Tribunal de Justiça da Bahia, negou o habeas corpus impetrado pela defesa do cacique Babau Tupinambá contra mandado de prisão expedido na última quinta-feira, 17, pela Justiça Estadual de Una, município baiano. Com isso, o Estado segue impedindo a ida da liderança ao Vaticano para atividade com o papa Francisco. A defesa do cacique irá recorrer da decisão.
O mandado de prisão da Justiça de Una foi decretado menos de 24 horas depois da liderança ter recebido o passaporte para a ida ao estrangeiro. Conforme apuração preliminar, o mandado tem como motivação o fato do cacique não ter sido encontrado para depor em inquérito policial que apura a morte de um agricultor. Conforme afirma o Tupinambá, sempre que a Justiça o procurou o fez por intermédio da Funai e o achou. “Até o Exército, no último mês, sabia onde eu estava. Eu não me escondo. É muito estranho tudo isso”, diz.
O mandado de prisão da Justiça de Una não apareceu no sistema judiciário e aconteceu também depois de emitida a passagem de Babau para a Itália. Os advogados da liderança tiveram trabalho para ter acesso a decisão, que estava no prelo e aguardava um momento oportuno para ser decretada. Tanto que a notícia do mandado foi confirmada por informações apuradas junto a fontes da Polícia Federal. A Delegacia de Polícia Civil de Una pediu apoio aos federais para a prisão de Babau. A decisão, afirma esta fonte, veio para impedir a ida de Babau ao Vaticano.
No mesmo dia em que a Justiça de Una determinou a prisão do cacique Babau, a Polícia Federal, por sua vez, solicitou o passaporte da liderança, emitido menos de 24 horas antes pela Delegacia de Imigração, alegando a pendência de três mandados de prisão na Justiça Federal. Porém, tais mandados estavam arquivados desde 2010. O Ministério da Justiça informou aos advogados da liderança que está apurando o caso e que não deseja impedir o cacique de viajar. Babau comentou a coincidência:
“O governo não quer que eu denuncie o que vem acontecendo com os povos indígenas no Brasil. A Polícia Federal não sabe que os três mandados foram arquivados e nem processo existe? Claro que sabe! O governo sabe disso!”, protesta a liderança indígena que foi convidado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) a ir ao Vaticano. Babau levará ao papa documentos com denúncias e presentes da aldeia Serra do Padeiro.
Já os três mandados de prisão escavados nos arquivos pela Polícia Federal são referentes ao período entre 2008 e 2010, quando cacique Babau Tupinambá foi acusado de formação de quadrilha e outros crimes em decorrência da resistência a sucessivas reintegrações de posse de áreas declaradas como tradicionais dos Tupinambá pelo Estado.
Há exatos 514 anos as terras que hoje compõe o Brasil foram invadidas. O povo Tupinambá foi uma das primeiras nações originárias a ter contato com os colonizadores, que passaram a se dizer donos do território e senhores da gente que nele vivia. Pouco mais de cinco séculos se passaram, registrando um dos mais sangrentos massacres da história da humanidade. Os Tupinambá chegaram a ser declarados pelo Estado como extintos e chamados de caboclos. Se outrora foram levados pelas naus como atração do “novo mundo” para os europeus, hoje são impedidos de sair do país para se autoafirmarem.
Não é a primeira vez que o governo e o Estado tentam impedir a ida de uma liderança indígena ao estrangeiro.
Caso Juruna
Tanto no recente período democrático, quanto no regime militar os indígenas sofreram sanções para sair do país com o intuito de cumprir agenda spolíticas autônomas. Antes desta tentativa de impedimento do cacique Babau Tupinambá, lideranças Kayapó, em 1988, tiveram dificuldades de conseguir os passaportes para um simpósio nos Estados Unidos e no regresso ao Brasil foram enquadrados pela Lei dos Estrangeiros, sendo ameaçados de prisão e expulsão do país.
Agora o exemplo de maior repercussão e com as consequências mais duras foi o chamado Caso Juruna, quando, em 1980, a liderança Xavante Butsé Dzuruna, o Mário Juruna, então deputado federal, precisou recorrer ao Tribunal Federal de Recursos (TFR) para participar do IV Tribunal Russell sobre os Direitos dos Índios das Américas, na Holanda.
O presidente da Funai à época, Nobre da Veiga, evocou a tutela para não liberar o passaporte a Mário Juruna. Veiga alegava ser tutor da liderança e que não sabia se fora do país alguém se responsabilizaria por ele. Dizia que precisava saber o que Juruna iria fazer. O indígena registrou com seu inseparável gravador, como era seu costume, a verdadeira motivação do presidente da Funai. Leia trecho da conversa:
Nobre da Veiga – Eu só espero que você se lembre disto, que você é um homem brasileiro, e que o governo brasileiro lhe defende sob todos os aspectos e que você deve fazer lá um trabalho para o Brasil e não contra o Brasil; o que você tem é que defender o Brasil.
Mário Juruna – Eu posso defender o Brasil, posso defender a terra, mas não defendo o povo.
Nobre da Veiga – Então você não é brasileiro, não quer defender o Brasil, vá para a Bolívia.
Mário Juruna – Por quê? Então eu tenho que defender os pistoleiros, aquelas pessoas que já mataram índios?
Nobre da Veiga – Um momento, Mário. Você está sendo contrário a um governo que está lhe defendendo (…). Você não pode fazer isso lá fora, caso contrário, você vai ver o que vai acontecer a você quando voltar. Estou te aconselhando como tutor de você que sou.
O TFR decidiu pela liberação do passaporte e Juruna embarcou rumo ao IV Tribunal Russell. Sagaz e experiente nas artimanhas do governo militar e do parlamento, Juruna dizia que branco não tinha palavra e mentia, por isso decidiu gravar reuniões com políticos, conversas com ministros e demais integrantes do governo. A postura contrapunha o controle militar com a autodeterminação dos povos. Com o passaporte em mãos, Juruna indicava a emergência de uma política indígena autônoma.
Se a tutela não garantiu o controle sobre o ir-e-vir de Juruna, os militares definiram então que à Funai cabia o direito de estabelecer critérios de quem poderia ser considerado ou não “índio”. Publicaram um documento intitulado Indicadores de Indianidade. Critérios como mentalidade primitiva, mancha mongólica ou sacral e medidas antropométricas eram alguns dos indicadores. A intenção era “demitir da condição de índio” lideranças que contestavam o indigenismo estatal. Fato bastante denunciado e combatido, fazendo com que os militares abandonassem a esdrúxula medida.
“Mesmo não se tratando de tutela, os mandados de prisão arquivados ou resultantes de mera perseguição política que surgem dias antes da viagem de Babau Tupinambá, com o objetivo de sustar seu passaporte e impedir a viagem, indicam apenas a mudança do instrumental utilizado pelo governo para controlar o ir-e-vir de lideranças indígenas. O autoritarismo e a indigência jurídica seguem os mesmos”, afirma Adelar Cupsinski, assessor jurídico do Cimi e advogado do cacique Babau.
http://cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&conteudo_id=7457&action=read