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CPT BAHIA

NOTA DE SOLIDARIEDADE ÀS FAMÍLIAS DOS CINCO TRABALHADORES RURAIS PRESOS EM BAIANÓPOLIS/BA.

Nós representantes das Pastorais Sociais da Diocese de Irecê, Organizações e Movimentos Populares/Território de Irecê), bem como, a Diocese de Irecê, repudiamos a prisão arbitrária dos trabalhadores rurais, Sérgio Pereira de Jesus, Antônio de Jesus, José Pereira de Jesus, João José da Silva e Geneildo dos Santos Silva, no dia 07 de março, pela Polícia Militar da Bahia, na comunidade de Porteira de Santa Cruz, zona rural do município de Serra Dourada-BA. Foram presos por defenderem e reivindicarem a regularização fundiária de seu Território de Fecho de Pasto, conhecido na região como Larga, usado também por outras comunidades de Santana, Tabocas do Brejo Velho e Baianópolis.

Esta prisão caracteriza a forma como os Órgãos do Estado e o Poder Judiciário têm tratado os direitos dos povos e comunidades tradicionais que há séculos mantêm seus modos de vida em seus respectivos territórios. A morosidade nos processos de investigação, acompanhamento e realização de ações que diminua as tensões nos conflitos agrários, bem como, deflagração da Ação Discriminatória Rural no caso deste conflito, dentre outros no Estado da Bahia, tem resultado em ações arbitrárias como esta.

Por isso, conclamamos que os camponeses em cárcere sejam libertados e que os Órgãos do Estado e o Poder Judiciário da Bahia, além de interpretar com mais precisão as legislações (Constituição Federal 1988, Decreto 6040/2007, Convenção 169 da OIT), façam com que as mesmas sejam aplicadas e efetivadas, como determina a Convenção 169:

“Os governos deverão assumir a responsabilidade de desenvolver, com a participação dos povos interessados, uma ação coordenada e sistemática com vistas a proteger os direitos desses povos e a garantir o respeito pela sua integridade. 2. Essa ação deverá incluir medidas: a) que assegurem aos membros desses povos o gozo, em condições de igualdade, dos direitos e oportunidades que a legislação nacional outorga aos demais membros da população; b) que promovam a plena efetividade dos direitos sociais, econômicos e culturais desses povos, respeitando a sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, e as suas instituições; c) que ajudem os membros dos povos interessados a eliminar as diferenças sócio – econômicas que possam existir entre os membros indígenas e os demais membros da comunidade nacional, de maneira compatível com suas aspirações e formas de vida”. (Artigo 2º, item 1 CONVENÇÃO 169 OIT, 1989)

“Os governos deverão adotar as medidas que sejam necessárias para determinar as terras que os povos interessados ocupam tradicionalmente e garantir a proteção efetiva dos seus direitos de propriedade e posse. Deverão ser instituídos procedimentos adequados no âmbito do sistema jurídico nacional para solucionar as reivindicações de terras formuladas pelos povos interessados”. (Artigo 14. Convenção 169, OIT, 1989)

Desta forma, a Constituição do Estado da Bahia, adotando estas normas, reconheceu formalmente em seu Artigo 178, as experiências de influência étnica das comunidades tradicionais autodenominados Fundos e Fechos de Pastos, conferindo-lhes o direito aos seus territórios, Lei 12.910/2013.

Com isso, faz se necessário à aplicação e efetivação deste artigo, para que a liberdade, tranquilidade e paz reinem nas comunidades ameaçadas pela ganância e o poder do capital que tem desrespeitado os direitos territoriais, culturais, sociais e ambientais destas comunidades.

Por fim, manifestamos nossa solidariedade às famílias dos camponeses que estão presos, que possam contar com nosso apoio, para que a liberdade dos mesmos aconteça o quanto antes, bem como, para que seus direitos socioambientais sejam respeitados e efetivados.

 

Irecê, 16 de março de 2017.

 

Assinam a presente nota:

Diocese de Irecê; Comissão Pastoral da Terra-CPT; Pastoral da Criança; Pastoral Carcerária; Pastoral da Saúde; CARITAS diocesana; Centro de Assessoria do Assuruá – CAA; Instituto de Permacultura em Terras Secas-IPETERRAS; Associação Comunitária Mãe Bazu; APLB Sindicato; Sindicatos de Trabalhadores/as Rurais de: Barro Alto, Xique-Xique e Itaguaçu da Bahia.

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